Agricultura Familiar

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domingo, 21 de junho de 2015

Alguns desafios da Assistência Técnica e Extensão Rural no Brasil

A história da Assistência Técnica e Extensão Rural no Brasil é a história do desenvolvimento da agricultura brasileira e pode ser apresentada de modo sintético em quatro atos distintos.

Agora, aproxima-se a inauguração de uma nova etapa no processo de implantação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, como desdobramento direto da criação da Agência Nacional de ATER – ANATER, pela Lei 12.897 de 18/12/2013 e a sua regulamentação com o Decreto 8.252 de 26 de maio de 2014, passando pela Lei Nacional de ATER, a Lei 12.188/2010 que institucionalizou as diretrizes da PNATER, que foi regulamentada pelo Decreto 7.215, de 15/06/2010 e que instituiu as chamadas públicas e os contratos de ATER, e que assim concluiu o ciclo iniciado com a transferência para o MDA da competência relativa à ATER, através do Decreto 4739/2003.

O primeiro ato foi marcado pela criação da ACAR MG – Associação de Crédito e Assistência Técnica Rural, em 1948 que visava supervisionar o crédito e levar conhecimento para produção agrícola. Este modelo que se espalhou pelo Brasil todo e que consolidou com a criação da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural, em 1956.

O cenário do segundo ato é a “modernização da agricultura” com a massificação do crédito, a difusão de tecnologia a produção de commodities e que teve seu auge no final dos anos 70, após a criação nos Estados das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural e o SIBRATER – Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural em 1975.

Em continuidade, no terceiro ato, viu-se a lenta decadência do sistema que culminou com a extinção da EMBRATER em 1992, o demonstre do sistema EMATER e ao mesmo tempo a precarização dos serviços, cujo caso mais exemplar é o que ocorreu no Estado de São Paulo com a municipalização dos serviços como foi demonstrado no estudo de Abelardo Pinto (1998), iniciado em 1990 com a criação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura, sendo que em 1998, 396 municípios já haviam aderido por meio de convênios.

De volta do início, o último ato, que se iniciou em 2003, deverá encerrar o primeiro volume da série com a implantação da ANATER e inaugurar novos desafios que vão requerer novo repertório, novos atores e um novo enredo.

Neste provável cenário, novas perguntas surgem e outras retornam: como funcionará a ANATER? Qual será o papel do MDA e do DATER? Quais serão e de onde virão os recursos para o financiamento da ATER? Será criado um sistema nacional de ATER? Como ficam os investimentos para as instituições estaduais de ATER? A dimensão educadora estará prevista nas ações de extensão rural?

Em 2014, 800 mil agricultores familiares foram beneficiados, com recursos federais da ordem de R$ 813 milhões do INCRA e do MDA dentro do marco da Lei 12.188/2010, sendo contabilizado o atendimento adicional de mais 500 mil famílias por meio de convênios celebrados anteriormente à Lei. E no quarto ano de execução Lei 12.188/2010 o MDA são contabilizados 221 contratos que beneficiaram 280 mil famílias. Dentro destes resultados devem ser destacados ainda que 55% dos beneficiários de ATER são mulheres. Existem 689 entidades de ATER credenciadas no MDA. Contudo, com recursos estaduais, a ASBRAER, informou em 2012 que as organizações estaduais de ATER atendem dois milhões de agricultores.
Nos dois últimos anos, 2013 e 2014, foram lançadas chamadas públicas para contratação de serviços para atender mais 182 mil famílias, incluindo: 31 mil famílias atendidas dentro do Plano Brasil sem Miséria (PBSM). Os contratos de ATER para sustentabilidade, manejo de solo, água e insumos para a produção de alimentos limpos e. Agroecologia, no âmbito da PLANAPO contratou serviços para 133 mil agricultores familiares e para 22 mil famílias na diversificação produtiva em municípios produtores de tabaco. E no programa mais Gestão são 471 cooperativas que reúnem em seu quadro associativo 100 mil agricultores familiares.

Conclui-se que na última década foram dados passos importantes, com resultados significativos, se compararmos que em 2003 o orçamento para ATER era 46 milhões e que em 2014 atingiu mais de R$ 800 milhões.

Entretanto, a realidade concreta mostra que temos muitos desafios. Atualmente, é consenso o envelhecimento do quadro técnico das instituições de ATER, com estrutura precária de trabalho, com enormes disparidades salariais entre as organizações. Bem como a aparente eterno dilema entre os limites e o papel da pesquisa e da ATER. Ainda no mundo real da ATER podem ser pontuados os desequilíbrios entre a assistência técnica e a extensão rural, da ação dos extensionistas e as divergências políticas. As contradições entre os modelos tecnológicos concentrados nos interesses do mercado e a sustentabilidade das atividades econômicas centradas na autonomia econômica dos agricultores.

Segundo o Censo Agropecuário de 2006, “No País, a orientação técnica continua muito limitada, sendo praticada em 22% dos estabelecimentos, os quais, entretanto, ocupam 49% das terras. A área média do grupo assistido é de 144 ha; enquanto a dos não assistidos é de 42 ha. É nítida a segmentação da assistência técnica em função de sua origem e do tamanho dos estabelecimentos atendidos. A orientação técnica de origem governamental atinge 43% dos estabelecimentos assistidos e está mais voltada para os estabelecimentos menores, com área média de 64 ha. As empresas privadas de planejamento atendem a estabelecimentos com área média de 301 ha. ” (Comentários do Censo Agropecuário de 2006)

Especificamente o Censo resultou que dos 4.366.267 estabelecimentos de agricultura familiar, apenas 328.861 (8%) declararam que recebem assistência ou orientação técnica, dos quais somente 39% deste total declararam a origem pública (governo federal, estadual ou municipal) da orientação técnica recebida. Quanto a segmentos, observa-se que 30% dos agricultores familiares que recebem serviço de ATER pertencem a estratos de renda característicos da pobreza, microcrédito e reforma agrária.

A extensão rural e assistência técnica pública, gratuita é uma diretriz prevista na lei agrícola de 1991 e confirmada como um princípio da PNATER, pela Lei 12.188/2010, mas nem sempre foi, ou é, ou poderá ser assim. Existem fortes correntes e experiências internacionais que preconizam a privatização dos serviços ou o “pluralismo institucional”, orientados no ideário neoliberal de “Estado Mínimo”.

Do mesmo modo, universalizar o serviço de ATER ainda é enorme desafio. Atualmente o orçamento federal alcança o atendimento para 800 mil famílias, entre MDA e INCRA. Entretanto para a universalização, seriam necessários entre R$ 4,4 bilhões (custo de R$ 1.000,00/agricultor/ano para os 4,3 milhões agricultores familiares) e R$ 2,35 bilhões (média de R$ 540,00/agricultor), neste cenário o custo da universalização seria menor para o Governo Federal, pois haveria preveria que estados e municípios assumam uma parte.

A prioridade de ação rumo a universalização dos serviços de ATER deve estar voltada aos beneficiários da Reforma Agrária. De acordo com o Relatório de Gestão do INCRA de 2014, o serviço atende cerca de 400 mil assentados dos 960 mil atualmente cadastrados pelo INCRA. Além disso, espera-se que o serviço seja plenamente transferido para a competência da ANATER visando focalizar a atuação do INCRA na identificação e obtenção de terras, visando cumprir as metas de assentamento para este período de governo.

Uma das possibilidades para garantir o financiamento da ATER, poderia ser através da aprovação da lei que cria o Fundo Nacional de Agricultura Familiar, proposta prevista na última edição da Política Nacional de ATER e conforme o Projeto de Lei 412/ 2014 de autoria da Senadora Ana Rita em tramitação.

Por isso, a Universalização da ATER pressupõe, um passo anterior, qual seja, estabelecer um modelo de gestão entre as instâncias governamentais e setores sociais capazes de estabelecer um Sistema Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural. Onde tanto o MDA, como a ANATER desempenharão papel de destaque, aquele na formulação da política e este na execução. E de onde deverão derivar, com a nitidez necessária, as competência e atribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Bem como, das relações entre os entes da federação. Por isso, o próximo passo deve ser a regulamentação do marco legal do Sistema Nacional de ATER.

Neste contexto, de transição para ANATER, uma das providências mais que precisam ser operadas nos Editais Públicos de contratação de serviços de ATER é a medição e pagamento dos serviços por resultado e não somente por esforço como é o modelo atual. As contratações devem visar resultados: crédito contratado, aumento da produção e renda da Unidade Familiar de Produção, regularização ambiental (CAR e PRA), comercialização nos programas do PAA e PNAE, acesso dos agricultores a outras políticas públicas e não somente o esforço realizado com visitas técnicas, reuniões e capacitações realizadas.

Por último, dentro dos limites deste artigo, cabem algumas considerações sobre a dimensão educadora dos serviços de assistência técnica extensão rural estabelecendo-se como ponto de partida e principal paradigma o pensamento do Professor Paulo Freire que concebe a educação como processo de transformação e emancipação que se traduz em uma relação horizontalizada entre o extensionista e o agricultor e que precisa ser recuperada como cláusula pétrea de ATER, que aliás na essência é o que qualifica a condição pública da prestação dos serviços.

A dimensão educadora da ATER pressupõe a discussão sobre educação no campo, formação profissional nas escolas técnicas, universidades e centros de pós-graduação, o conteúdo curricular, os cursos de capacitação no âmbito do PRONATEC Campo, das Escolas Famílias Agrícola em estreita ligação com a temática da sucessão e a inclusão produtiva da juventude rural.

Ainda, na dimensão educativa nas ações de ATER a abordagem deve considerar: 1) o acompanhamento familiar, por meio de visitas técnicas na Unidade Familiar de Produção Rural; 2) as ações de grupo, por meio das metodologias participativas visando a solução coletiva para problemas comuns e o fortalecimento das organizações econômicas da agricultura familiar e 3) Promover a Comunicação para o Desenvolvimento Rural por meio de ações massivas com a utilização dos meios e mídias e as novas ferramentas tecnológicas.

O sistema de Ater precisa de mudanças e de modernização. O primeiro passo é criar uma agenda de gestão da informação e do conhecimento, apoiados nas novas geotecnologias e sistemas digitais como caminho de futuro pra devolver os técnicos para o campo. Desenvolver canais e ferramentas de comunicação para dispositivos móveis. Implantar arquiteturas matriciais de planejamento e de gestão em rede. Definir a diversidade, a sustentabilidade, as soluções locais e educadoras como principio de atuação.

Conclui-se que urge a estruturação da ANATER, como órgão executivo da Política Nacional de ATER com capacidade de ofertar serviços de ATER, com agilidade, operacionalidade e flexibilidade mediante chamadas públicas e transparentes e a instituição de instrumentos de pagamento dos serviços por resultados, via operações de crédito, construída com base em princípios: educadora, descentralizada, co-financiada, pública, gratuita e de qualidade.

Por isso, sempre com um olho no retrovisor, para não ser atropelado pelo passado; e outro no painel de bordo para acompanhar e corrigir a rota enquanto caminhamos, devemos seguir em frente visando à promoção do desenvolvimento rural sustentável, com base na agroecologia para a produção de alimentos saudáveis para todo mundo e principalmente para a população brasileira.

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