A história da Assistência Técnica e Extensão Rural
no Brasil é a história do desenvolvimento da agricultura brasileira e pode ser
apresentada de modo sintético em quatro atos distintos.
Agora, aproxima-se a inauguração de uma nova etapa
no processo de implantação da Política Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural, como desdobramento direto da criação da Agência Nacional de
ATER – ANATER, pela Lei 12.897 de 18/12/2013 e a sua regulamentação com o Decreto
8.252 de 26 de maio de 2014, passando pela Lei Nacional de ATER, a Lei
12.188/2010 que institucionalizou as diretrizes da PNATER, que foi
regulamentada pelo Decreto 7.215, de 15/06/2010 e que instituiu as chamadas
públicas e os contratos de ATER, e que assim concluiu o ciclo iniciado com a
transferência para o MDA da competência relativa à ATER, através do Decreto
4739/2003.
O primeiro ato foi marcado pela criação da ACAR MG –
Associação de Crédito e Assistência Técnica Rural, em 1948 que visava
supervisionar o crédito e levar conhecimento para produção agrícola. Este
modelo que se espalhou pelo Brasil todo e que consolidou com a criação da
Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural, em 1956.
O cenário do segundo ato é a “modernização da
agricultura” com a massificação do crédito, a difusão de tecnologia a produção
de commodities e que teve seu auge no final dos anos 70, após a criação nos
Estados das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural e o SIBRATER –
Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural em 1975.
Em continuidade, no terceiro ato, viu-se a lenta
decadência do sistema que culminou com a extinção da EMBRATER em 1992, o
demonstre do sistema EMATER e ao mesmo tempo a precarização dos serviços, cujo
caso mais exemplar é o que ocorreu no Estado de São Paulo com a municipalização
dos serviços como foi demonstrado no estudo de Abelardo Pinto (1998), iniciado
em 1990 com a criação do Sistema Estadual Integrado de Agricultura, sendo que
em 1998, 396 municípios já haviam aderido por meio de convênios.
De volta do início, o último ato, que se iniciou em
2003, deverá encerrar o primeiro volume da série com a implantação da ANATER e
inaugurar novos desafios que vão requerer novo repertório, novos atores e um
novo enredo.
Neste provável cenário, novas perguntas surgem e
outras retornam: como funcionará a ANATER? Qual será o papel do MDA e do DATER?
Quais serão e de onde virão os recursos para o financiamento da ATER? Será
criado um sistema nacional de ATER? Como ficam os investimentos para as
instituições estaduais de ATER? A dimensão educadora estará prevista nas ações
de extensão rural?
Em 2014, 800 mil agricultores familiares foram
beneficiados, com recursos federais da ordem de R$ 813 milhões do INCRA e do
MDA dentro do marco da Lei 12.188/2010, sendo contabilizado o atendimento
adicional de mais 500 mil famílias por meio de convênios celebrados
anteriormente à Lei. E no quarto ano de execução Lei 12.188/2010 o MDA são
contabilizados 221 contratos que beneficiaram 280 mil famílias. Dentro destes
resultados devem ser destacados ainda que 55% dos beneficiários de ATER são
mulheres. Existem 689 entidades de ATER credenciadas no MDA. Contudo, com
recursos estaduais, a ASBRAER, informou em 2012 que as organizações estaduais
de ATER atendem dois milhões de agricultores.
Nos dois últimos anos, 2013 e 2014, foram lançadas
chamadas públicas para contratação de serviços para atender mais 182 mil
famílias, incluindo: 31 mil famílias atendidas dentro do Plano Brasil sem
Miséria (PBSM). Os contratos de ATER para sustentabilidade, manejo de solo,
água e insumos para a produção de alimentos limpos e. Agroecologia, no âmbito
da PLANAPO contratou serviços para 133 mil agricultores familiares e para 22
mil famílias na diversificação produtiva em municípios produtores de tabaco. E
no programa mais Gestão são 471 cooperativas que reúnem em seu quadro
associativo 100 mil agricultores familiares.
Conclui-se que na última década foram dados passos
importantes, com resultados significativos, se compararmos que em 2003 o
orçamento para ATER era 46 milhões e que em 2014 atingiu mais de R$ 800
milhões.
Entretanto, a realidade concreta mostra que temos
muitos desafios. Atualmente, é consenso o envelhecimento do quadro técnico das
instituições de ATER, com estrutura precária de trabalho, com enormes
disparidades salariais entre as organizações. Bem como a aparente eterno dilema
entre os limites e o papel da pesquisa e da ATER. Ainda no mundo real da ATER
podem ser pontuados os desequilíbrios entre a assistência técnica e a extensão
rural, da ação dos extensionistas e as divergências políticas. As contradições
entre os modelos tecnológicos concentrados nos interesses do mercado e a
sustentabilidade das atividades econômicas centradas na autonomia econômica dos
agricultores.
Segundo o Censo Agropecuário de 2006, “No País, a
orientação técnica continua muito limitada, sendo praticada em 22% dos
estabelecimentos, os quais, entretanto, ocupam 49% das terras. A área média do
grupo assistido é de 144 ha ;
enquanto a dos não assistidos é de 42 ha . É nítida a segmentação da assistência
técnica em função de sua origem e do tamanho dos estabelecimentos atendidos. A
orientação técnica de origem governamental atinge 43% dos estabelecimentos
assistidos e está mais voltada para os estabelecimentos menores, com área média
de 64 ha .
As empresas privadas de planejamento atendem a estabelecimentos com área média
de 301 ha .
” (Comentários do Censo Agropecuário de 2006)
Especificamente o Censo resultou que dos 4.366.267
estabelecimentos de agricultura familiar, apenas 328.861 (8%) declararam que recebem assistência ou
orientação técnica, dos quais somente 39% deste total declararam a origem
pública (governo federal, estadual ou municipal) da orientação técnica
recebida. Quanto a segmentos, observa-se que 30% dos agricultores familiares
que recebem serviço de ATER pertencem a estratos de renda característicos da
pobreza, microcrédito e reforma agrária.
A extensão rural e assistência técnica pública,
gratuita é uma diretriz prevista na lei agrícola de 1991 e confirmada como um princípio
da PNATER, pela Lei 12.188/2010, mas nem sempre foi, ou é, ou poderá ser assim.
Existem fortes correntes e experiências internacionais que preconizam a
privatização dos serviços ou o “pluralismo institucional”, orientados no
ideário neoliberal de “Estado Mínimo”.
Do mesmo modo, universalizar o serviço de ATER ainda
é enorme desafio. Atualmente o orçamento federal alcança o atendimento para 800
mil famílias, entre MDA e INCRA. Entretanto para a universalização, seriam
necessários entre R$ 4,4 bilhões (custo de R$ 1.000,00/agricultor/ano para os
4,3 milhões agricultores familiares) e R$ 2,35 bilhões (média de R$
540,00/agricultor), neste cenário o custo da universalização seria menor para o
Governo Federal, pois haveria preveria que estados e municípios assumam uma
parte.
A prioridade de ação rumo a universalização dos
serviços de ATER deve estar voltada aos beneficiários da Reforma Agrária. De
acordo com o Relatório de Gestão do INCRA de 2014, o serviço atende cerca de
400 mil assentados dos 960 mil atualmente cadastrados pelo INCRA. Além disso,
espera-se que o serviço seja plenamente transferido para a competência da
ANATER visando focalizar a atuação do INCRA na identificação e obtenção de
terras, visando cumprir as metas de assentamento para este período de governo.
Uma das possibilidades para garantir o financiamento
da ATER, poderia ser através da aprovação da lei que cria o Fundo Nacional de
Agricultura Familiar, proposta prevista na última edição da Política Nacional
de ATER e conforme o Projeto de Lei 412/ 2014 de autoria da Senadora Ana Rita
em tramitação.
Por isso, a Universalização da ATER pressupõe, um
passo anterior, qual seja, estabelecer um modelo de gestão entre as instâncias
governamentais e setores sociais capazes de estabelecer um Sistema Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural. Onde tanto o MDA, como a ANATER
desempenharão papel de destaque, aquele na formulação da política e este na
execução. E de onde deverão derivar, com a nitidez necessária, as competência e
atribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Bem como, das relações
entre os entes da federação. Por isso, o próximo passo deve ser a
regulamentação do marco legal do Sistema Nacional de ATER.
Neste contexto, de transição para ANATER, uma das
providências mais que precisam ser operadas nos Editais Públicos de contratação
de serviços de ATER é a medição e pagamento dos serviços por resultado e não
somente por esforço como é o modelo atual. As contratações devem visar
resultados: crédito contratado, aumento da produção e renda da Unidade Familiar
de Produção, regularização ambiental (CAR e PRA), comercialização nos programas
do PAA e PNAE, acesso dos agricultores a outras políticas públicas e não
somente o esforço realizado com visitas técnicas, reuniões e capacitações
realizadas.
Por
último, dentro dos limites deste artigo, cabem algumas considerações sobre a
dimensão educadora dos serviços de assistência técnica extensão rural
estabelecendo-se como ponto de partida e principal paradigma o pensamento do Professor
Paulo Freire que concebe a educação como processo de transformação e
emancipação que se traduz em uma relação horizontalizada entre o extensionista
e o agricultor e que precisa ser recuperada como cláusula pétrea de ATER, que
aliás na essência é o que qualifica a condição pública da prestação dos
serviços.
A dimensão educadora da ATER pressupõe a discussão
sobre educação no campo, formação profissional nas escolas técnicas,
universidades e centros de pós-graduação, o conteúdo curricular, os cursos de
capacitação no âmbito do PRONATEC Campo, das Escolas Famílias Agrícola em
estreita ligação com a temática da sucessão e a inclusão produtiva da juventude
rural.
Ainda, na dimensão educativa nas ações de ATER a
abordagem deve considerar: 1) o acompanhamento familiar, por meio de visitas
técnicas na Unidade Familiar de Produção Rural; 2) as ações de grupo, por meio
das metodologias participativas visando a solução coletiva para problemas
comuns e o fortalecimento das organizações econômicas da agricultura familiar e
3) Promover a Comunicação para o Desenvolvimento Rural por meio de ações
massivas com a utilização dos meios e mídias e as novas ferramentas
tecnológicas.
O sistema de Ater precisa de mudanças e de modernização.
O primeiro passo é criar uma agenda de gestão da informação e do conhecimento,
apoiados nas novas geotecnologias e sistemas digitais como caminho de futuro
pra devolver os técnicos para o campo. Desenvolver canais e ferramentas de
comunicação para dispositivos móveis. Implantar arquiteturas matriciais de
planejamento e de gestão em rede. Definir a diversidade, a sustentabilidade, as
soluções locais e educadoras como principio de atuação.
Conclui-se que urge a estruturação da ANATER, como
órgão executivo da Política Nacional de ATER com capacidade de ofertar serviços
de ATER, com agilidade, operacionalidade e flexibilidade mediante chamadas
públicas e transparentes e a instituição de instrumentos de pagamento dos
serviços por resultados, via operações de crédito, construída com base em
princípios: educadora, descentralizada, co-financiada, pública, gratuita e de
qualidade.
Por isso, sempre com um olho no retrovisor, para não
ser atropelado pelo passado; e outro no painel de bordo para acompanhar e
corrigir a rota enquanto caminhamos, devemos seguir em frente visando à
promoção do desenvolvimento rural sustentável, com base na agroecologia para a
produção de alimentos saudáveis para todo mundo e principalmente para a
população brasileira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário